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Sábado, 29 Dezembro 2018 13:30

Decreto extraordinário: Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe uso de fogos com barulho na cidade do Rio.

Coluna
Decreto extraordinário: Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe uso de fogos com barulho na cidade do Rio. Foto: freepik.com

Decreto regulamenta uso de fogos luminosos e baixa poluição sonora.


Por Prefeitura do Rio de Janeiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu proibir a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício cujo som ultrapasse os 85 decibéis. O decreto está publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, em edição extraordinária.  Entre outros motivos para tomar tal medida, o prefeito levou em consideração a opinião de médicos especialistas, que acreditam ser prejudicial à saúde de pessoas e animais,  inclusive com  risco de perda auditiva irreversível, qualquer explosão intensa desses artefatos acima do limite imposto. 

O texto, que regulamenta a Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, estabelece uma única exceção:  só está permitido o uso de fogos de artifício acima de 85 decibéis em eventos com patrocínio do Poder Público, quando a explosão se der a partir do mar.  Também poderão ser utilizados artefatos comprados antes da publicação do decreto, pelo prazo de até seis meses, desde que comprovado por meio de nota fiscal. 

Quem descumprir  o decreto ficará sujeito à notificação, apreensão e multa no valor de R$ 500,00. No caso de pessoa física, a multa passa a ser de R$ 5 mil, dobrando sucessivamente em cada reincidência. O estabelecimento pode ainda ser interditado parcial ou totalmente, além de ter o alvará de licença cassado, a partir da terceira reincidência. 

Durante esse réveillon, a Guarda Municipal vai atuar de forma educativa e não punitiva, orientando as pessoas que usarem fogos de artifício sobre as novas regras.



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